Processo nº 10156557320248260577
Número do Processo:
1015655-73.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEProcesso 1015655-73.2024.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Marcela Aparecida de Lima - Eliane Schleh Barnabé - Eliane Schleh Barnabe - Marcela Aparecida de lima - Vistos. Fls. 280/283: conheço dos embargos, os quais, todavia, não comportam acolhimento. Com efeito, não vislumbro na decisão a existência de vícios passíveis de correção por meio de embargos de declaração (NCPC, art. 1.022). Cumpre destacar que eventual desacerto do decidido não autoriza o manejo de embargos de declaração com caráter modificativo ou infringente. Posto isso, rejeito os embargos. Int. São José dos Campos, 01 de julho de 2025. - ADV: RODOLFO PEREIRA DE SOUSA (OAB 264667/SP), RODOLFO PEREIRA DE SOUSA (OAB 264667/SP), LUCIANE GUIMARÃES MOREIRA (OAB 354158/SP), LUCIANE GUIMARÃES MOREIRA (OAB 354158/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEProcesso 1015655-73.2024.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Marcela Aparecida de Lima - Eliane Schleh Barnabé - Eliane Schleh Barnabe - Marcela Aparecida de lima - Nos termos da r. Sentença de fls. 266/272, para levantamento dos valores depositados em juízo, e diante da implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLe (Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado CG n.º 12/2024), fica intimada a parte credora AUTORA para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido corretamente de acordo com as orientações do COMUNICADO CG n.º 12/2024, disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, e com os dados da conta bancária, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105 do CPC e Comunicados n.ºs 474/2017 e 2059/2018). Em sendo conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado. Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários. Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: LUCIANE GUIMARÃES MOREIRA (OAB 354158/SP), RODOLFO PEREIRA DE SOUSA (OAB 264667/SP), RODOLFO PEREIRA DE SOUSA (OAB 264667/SP), LUCIANE GUIMARÃES MOREIRA (OAB 354158/SP)