Gabriela Paschoal De Camargo x Praero Beach Club Maragogi

Número do Processo: 1015882-28.2023.8.26.0309

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Miguel Augusto Nisizaki (OAB 412421/SP), Alessandro Medeiros de Lemos (OAB 6249/AL) Processo 1015882-28.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriela Paschoal de Camargo - Reqdo: Praero Beach Club Maragogi - Dispositivo. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a demanda: i) para o fim de condenar a ré na obrigação de fazer consistente em remover todo o conteúdo de suas redes sociais (instagram e facebook) que contenha a imagem da autora, bem como na obrigação de não fazer consistente em se abster de utilizar novamente a imagem da autora em seus materiais publicitários; e ii) condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$15.000,00 a título de indenização danos morais, quantia que deverá ser corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a publicação desta sentença, até pagamento, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeira publicação indevida). Oportuno consignar que, após 30.08.2024 (data de início da vigência da Lei 14.905/2024), a incidência da correção monetária e juros de mora se dá na forma prevista no art. 389, parágrafo único, e artigo 406, caput e §§, ambos do Código Civil. Fica a ré condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor, os quais fixo em 15% do valor atualizado da condenação. De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela Instância Superior. Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.
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