Beatriz Nazaré Augusto x Itaú Unibanco S.A.

Número do Processo: 1015890-68.2023.8.26.0482

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1015890-68.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Beatriz Nazaré Augusto - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da autora da quantia depositada nestes autos, posto que se trata de valor incontroverso. Quanto ao restante do valor que entende devido, deverá a parte interessada promover a instauração de incidente de cumprimento de sentença. 2. Nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, diante da procedência/procedência parcial da demanda, e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento da sentença, providencie a z. serventia ao lançamento da movimentação "Cód. 60698" (Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento) no SAJ, e aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual pedido de cumprimento. Para tanto, ciência à(s) parte(s) vencedora(s) de que eventual cumprimento deverá ser realizado, exclusivamente, por peticionamento eletrônico, na forma estabelecida pelos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). 3. Proceda a serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. 4. Ajuizado o cumprimento de sentença, e após cumpridas as determinações acerca das custas e despesas do processo (item 3), providencie a serventia o arquivamento definitivo destes autos, lançando a movimentação Cód. 61615. Na hipótese da parte interessada não ajuizar o pedido para início da fase de cumprimento da sentença no prazo assinalado (30 dias), remetam-se os autos ao arquivo provisório, inserindo-se no sistema o Cód. 61614. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1015890-68.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Beatriz Nazaré Augusto - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto à satisfação da sua pretensão, tendo em vista a petição de fls. 234 e o comprovante de depósito de fl. 237, ficando desde já autorizada a expedição de MLE, mediante a apresentação do formulário MLE devidamente preenchido, observando-se os termos do Comunicado CG 12/2024. Fica a advertência de que o silêncio será entendido como satisfação da obrigação, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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