I. U. S. A. x A. R. A. N. e outros
Número do Processo:
1015911-26.2023.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1015911-26.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - I.U.S. - H.D.P.L.S. - - A.R.A.N. e outro - Vistos. 1 - Fls. 2570/2571: reporto-me à decisão de fls. 2553, item 3, uma vez que fora requerida pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha, porém recolhidas custas para pesquisa simples. 2 - Em relação ao coexecutado JOÃO LUIZ FERREIRA SOARES, reporto-me à decisão de fls. 2496/2497, item 5. 3 - Nos termos do art. 861, do CPC, DEFIRO a penhora da integralidade das quotas sociais do(s) executado(s) AMILTON RICARDO ALMEIDA NOBLE, CPF 581.336.740-34, relativas à sociedade HEBARA DIST PROD LOTERICOS SA., CNPJ/MF 36.240.547/0001-01, até o limite de R$ 2.993.861,50, intimando-se a referida sociedade a depositar em juízo os valores devidos ao executado a título de distribuição de lucros. A penhora não incide sobre valores pro-labore, assim entendidas as despesas gerais da sociedade e os valores destinados a sócio ou administrador como meio de pagamento de trabalhos prestados no desenvolvimento da atividade empresarial. Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS E DE LUCROS DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. PENHORA DE "PRÓ LABORE". REFORMA DA DECISÃO NESSE PONTO. Nada impede a constrição de quotas sociais da pessoa jurídica, expressamente prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. Por sua vez, os lucros dos sócios não se confundem com "pro labore", despesa geral da sociedade, destinada ao seu sócio ou administrador como meio de pagamento pelos trabalhos prestados no desenvolvimento da atividade empresarial. O ordenamento jurídico veda expressamente a penhora direta de remunerações destinadas à sobrevivência do devedor, ressalvada apenas a possibilidade de penhora de sobras de ativos financeiros e de eventuais lucros dos sócios. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005548-45.2018.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 03/04/2018). 3.1 - Serve a presente decisão como termo de penhora, cabendo ao(s) exequente(s) promover a averbação da penhora na Junta Comercial respectiva, na forma do artigo 844 do Código de Processo Civil. 3.2 - Intime-se a empresa executada, na pessoa de seu advogado (fl. 2341). 3.3 Intime-se o executado AMILTON RICARDO ALMEIDA NOBLE, na pessoa de seu advogado, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC, facultando-se o requerimento de substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que se comprove que essa substituição lhes será menos onerosa e que não trará prejuízo ao(s) exequente(s), bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. 3.4 - Não havendo advogado constituído nos autos, recolha o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas para intimação postal dos Executados, no endereço de citação. 3.5 Por fim, registre-se que se a divisão de lucros relativa às respectivas quotas não for realizada ou não for suficiente para a quitação da dívida em tempo razoável, e não havendo indicação de outros bens à penhora, proceder-se-á na forma do art. 861, até liquidação das quotas, se for o caso. 4 - Expeça-se carta precatória para penhora na boca do caixa. Aguarde-se o retorno da carta por 120 (cento e vinte) dias. Int - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), DEMIAN GUEDES (OAB 114507/RJ), PAULA SALLES FONSECA DE MELLO FRANCO (OAB 518628/SP), PAULA SALLES FONSECA DE MELLO FRANCO (OAB 518628/SP), DEMIAN GUEDES (OAB 114507/RJ)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1015911-26.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - I.U.S. - H.D.P.L.S. - - A.R.A.N. e outro - Para análise do pedido, junte aos autos a planilha de débitos atualizada e recolha as custas necessárias para a prática do ato, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PAULA SALLES FONSECA DE MELLO FRANCO (OAB 518628/SP), DEMIAN GUEDES (OAB 114507/RJ), DEMIAN GUEDES (OAB 114507/RJ), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), PAULA SALLES FONSECA DE MELLO FRANCO (OAB 518628/SP)