W. T. x N. P. O. De A.

Número do Processo: 1015945-85.2025.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1015945-85.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.T. - Vistos. Oficie-se ao 5º DP solicitando a remessa de cópia do inquérito policial referente ao BO nº HV8089-1/2025, conforme documento de fls.25, que deverá instruir o ofício. Recolha o requerente mais uma GRD. Após, expeça-se mandado de constatação da residência do autor nos termos requeridos pelo Ministério Público às fls.144, item 4. Utilizo-me do Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo", para, no caso em dela, deixar para momento posterior, caso verificada a necessidade, a designação de audiência de conciliação prevista no art.139, VI do Código de Processo Civil. Acolho o parecer ministerial de fls.144, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, a fim de conceder a guarda provisória da menor ao genitor, bem como visitas de forma provisória da genitora à menor, nos termos do item 2, de referida cota ministerial que transcrevo (...Com relação às visitas maternas, o suposto abuso não teria sido praticado pela mãe, mas supostamente por "amigo" dela. Assim, opino que a mãe possa visitar a filha todos os sábados, das 14 às 18h, ou outro horário a ser combinado entre a genitora e genitor, desde que sob a supervisão do genitor ou de pessoa de confiança deste, em local indicado pelo próprio genitor). Observando a GRD recolhida às fls.18/20, cite-se a requerida por Oficial de Justiça, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias uteis, o qual fluirá a partir da juntada da carta de citação ou mandado aos autos supra mencionados, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. Desde logo, se necessário for em qualquer fase processual, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interessada, no prazo legal. Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016. Intime-se. - ADV: ELLEN ALMEIDA COSTA PASSOS (OAB 517709/SP), RICARDO ALMEIDA ROCHA (OAB 344336/SP)
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