Processo nº 10161034820228260405
Número do Processo:
1016103-48.2022.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Lilian de Souza (OAB 228674/SP), Waldir Garcia Moraes Peçanha (OAB 341371/SP) Processo 1016103-48.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Manuel Maria Izidoro Garcia, Maria Clemencia Barbara Garcia - Reqda: Maria Clemencia Barbara Garcia, MANUEL MARIA IZIDORO GARCIA - Ante o exposto, com fundamento no artigo487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGOPROCEDENTE o pedido formulado na AÇÃO PRINCIPAL para DECLARAR a extinção do condomínio existente entre as partes sobre o imóvel situado na Avenida Antonio C. Costa, 133, Jardim Bela Vista, nesta cidade de Osasco, conforme matrícula 58.452, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, e sobre um lote nº 06 da quadra nº 113 da Vila Osasco, nesta cidade, na Rua Duzentos e Seis, matrícula 58.451, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, determinando-se, em sede de incidente de cumprimento de sentença, a ser deflagrado pelos interessados, a posterior alienação judicial do referido bem, nos termos do artigo 730, do CPC. Ademais, com fundamento no artigo487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a AÇÃO RECONVENCIONAL. Em relação à reconvenção, a parte requerida/reconvinte arcará com as custas e despesas processuais, além honorários sucumbenciais que fixo, porequidade, em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85 do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Lilian de Souza (OAB 228674/SP), Waldir Garcia Moraes Peçanha (OAB 341371/SP) Processo 1016103-48.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Manuel Maria Izidoro Garcia, Maria Clemencia Barbara Garcia - Reqda: Maria Clemencia Barbara Garcia, MANUEL MARIA IZIDORO GARCIA - Manifeste-se o Ministério Público.