Matheus Murdock Gonçalves Miranda x Notre Dame Intermedica Saude S.A.

Número do Processo: 1016220-34.2025.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1016220-34.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Matheus Murdock Gonçalves Miranda - Vistos. Trata-se de pedido de tutela antecipada visando ao restabelecimento do contrato do plano de saúde. Analisando os autos, verifico que é inegável a conexão entre processos. A presente ação objetiva o restabelecimento do contrato do plano de saúde e o processo n° 1019966-75.2023.8.26.0405 que tramita na 8ª Vara Cível da Comarca de Osasco São Paulo se trata de Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais fundada neste mesmo contrato. Têm, pois, ambas ações, as mesmas partes e a mesma causa de pedir remota (o contrato de plano de saúde), devendo ser todos julgados conjuntamente, havendo reflexão do julgamento de um nos outros, a fim de se evitar decisões conflitantes (artigo 55 do Código de Processo Civil). Com efeito, eventual decisão sobre o cancelamento do plano poderá produzir reflexos em relação à existência ou não de obrigação de fazer. No caso em questão, importante observar a prevenção do juízo para o julgamento das ações, segundo o art. 59 do CPC, devendo ser verificado qual ação foi distribuída em primeiro. O processo da 6ª Vara Cível de Osasco foi distribuído em 05/06/2025; e o da 8ª Vara Cível da Comarca de Osasco São Paulo em 20/06/2023. Desta forma, o juízo prevento é o da 8ª Vara Cível da Comarca de Osasco São Paulo, processo n° 1019966-75.2023.8.26.0405. Remetam-se os autos, com urgência, para apreciação da gratuidade judiciária, análise do pleito liminar etc, procedendo-se as baixas e anotações pertinentes, inclusive junto ao Distribuidor. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DAVI RABELLO LEAO (OAB 513337/SP)
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