Pedro Leandro Da Silva x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
1016279-64.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Privado 3 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 06 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1016279-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Pedro Leandro da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar o réu a reativar e restituir o acesso à conta do autor, @pdopedrinho, na plataforma "Instagram", no prazo de 15 dias, a partir de e-mail seguro a ser indicado pelo autor, sob pena de multa a ser fixada e demais sanções que se mostrem pertinentes, ficando a tutela antecipada neste sentido. Por consequência, julgo o feito extinto, com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pela causalidade e sucumbência, arcará a requerida com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contraria, fixados em 10% do valor da causa. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)