Processo nº 10162896620258260405

Número do Processo: 1016289-66.2025.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
    Processo 1016289-66.2025.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - JACKELINE LINO XAVIER, registrado civilmente como Arthur Oliveira Moura Pereira - VISTOS, Emende o autor a inicial devendo trazer aos autos certidão de óbito. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho física e digital, copia ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação para tanto. Int. - ADV: JACKELINE LINO XAVIER (OAB 275692/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou