Processo nº 10163179320238260602
Número do Processo:
1016317-93.2023.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
26 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Juliana Rodrigues de Carvalho (OAB 482691/SP) Processo 1016317-93.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, condenando a ré a proceder a regularização da obra discriminada na inicial, no prazo de 60 dias a contar da intimação da presente sentença, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitados por ora a R$50.000,00. JULGO RESOLVIDO O PROCESSO, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, fixados em quatro mil reais, corrigidos, por apreciação judicial equitativa, respeitados os critérios estabelecidos no artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil, em especial a natureza, a importância da causa, a realidade social da comarca e o trabalho realizado. P.R.I. Sorocaba, 19 de maio de 2025.