Processo nº 10163193620258260071
Número do Processo:
1016319-36.2025.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1016319-36.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - José Ricardo dos Santos Alves - Vistos. Deverá a parte autora emendar a inicial, APRESENTANDO CÁLCULO, EM PLANILHA DEVIDAMENTE DISCRIMINADA, datada, constando expressamente o valor descontado do abono, eventual juros de mora, eventual correção monetária, instruindo-o com documentos que o respaldem, para aferição da competência do Juizado da Fazenda Pública, nos termos do artigo 2.º da Lei 12.153/2009, ou, caso procedente o pedido, para que seja proferida sentença líquida, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei 9.099/95, atribuindo corretamente o valor à causa, sob pena de indeferimento da inicial. Nesse sentido: Enunciado 3 do XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) "A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo." DJe 17.02.2017 páginas 18/19. Prazo para emenda: 15 dias. Int.. - ADV: IDALINA APARECIDA LORUSSO BARBOSA (OAB 257665/SP), KARINE LOURENÇÃO FELIX (OAB 433265/SP)