S. A. V. M. x J. M. Dos S. N.
Número do Processo:
1016412-04.2023.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1016412-04.2023.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.A.V.M. - J.M.S.N. - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores (págs. 288/289) por parte do executado, em razão da determinação da ordem de bloqueios. Manifestação da parte exequente (págs. 293/294). Ante os esclarecimentos do executado e manifestação da parte exequente que aquiesceu com o pedido de desbloqueio, determino a cessação da ordem de bloqueio pelo sistema Sisbajud, modalidade "teimosinha". Providencie a Serventia com urgência. Após, publique-se a decisão de pág. 286/287 e regularize-se o expediente, juntando os extratos de bloqueios e desbloqueios. Com a regularização, intime-se o executado a efetuar o pagamento do valor remanescente, em quinze dias. Após, manifeste-se a parte exequente acerca do adimplemento da obrigação, no prazo de cinco dias. No silêncio, abra-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem. Int. - ADV: PATRICIA RIBEIRO GOMES (OAB 297383/SP), REJANE BARBOSA BRAULIO DE MELO (OAB 413325/SP)