Processo nº 10165252420238260361
Número do Processo:
1016525-24.2023.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1016525-24.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Price Brasil Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. 1- Defiro a renovação da pesquisa de bens via sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade de repetição programada, denominada teimosinha, com reiteração da ordem pelo prazo máximo disponível no sistema (30 dias), até o limite da execução. 2- Com a resposta das instituições financeiras, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade de valores irrisórios e/ou insuficientes (que sequer cubram os custos operacionais do sistema), nos termos do art. 836 do CPC. 3- Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, proceda-se à imediata transferência para conta judicial vinculada a estes autos, liberando-se eventual excedente, na forma do art. 854, §1.º do CPC. Ato contínuo, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854, § 3,º, do CPC. E, no mesmo ato, INTIME-SE a parte executada de que, em não havendo manifestação a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5.º, do CPC, iniciando-se, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1º, do CPC), independentemente de nova intimação. Atente-se. Para tanto, comprove a parte exequente o recolhimento das despesas postais. 4- Havendo manifestação da parte executada (art. 854, § 3.º, CPC), intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos. Observe-se. 5- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para eventual impugnação, nos termos do art. 854, § 5.º, do CPC, fica desde já deferido o levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente, independentemente de novo despacho, devendo a Serventia proceder à sua intimação para apresentação do competente formulário, via ato ordinatório. Atente-se. 6- Oferecida impugnação à penhora intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1016525-24.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Price Brasil Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. 1- Defiro a renovação da pesquisa de bens via sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade de repetição programada, denominada teimosinha, com reiteração da ordem pelo prazo máximo disponível no sistema (30 dias), até o limite da execução. 2- Com a resposta das instituições financeiras, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade de valores irrisórios e/ou insuficientes (que sequer cubram os custos operacionais do sistema), nos termos do art. 836 do CPC. 3- Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, proceda-se à imediata transferência para conta judicial vinculada a estes autos, liberando-se eventual excedente, na forma do art. 854, §1.º do CPC. Ato contínuo, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854, § 3,º, do CPC. E, no mesmo ato, INTIME-SE a parte executada de que, em não havendo manifestação a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5.º, do CPC, iniciando-se, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1º, do CPC), independentemente de nova intimação. Atente-se. Para tanto, comprove a parte exequente o recolhimento das despesas postais. 4- Havendo manifestação da parte executada (art. 854, § 3.º, CPC), intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos. Observe-se. 5- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para eventual impugnação, nos termos do art. 854, § 5.º, do CPC, fica desde já deferido o levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente, independentemente de novo despacho, devendo a Serventia proceder à sua intimação para apresentação do competente formulário, via ato ordinatório. Atente-se. 6- Oferecida impugnação à penhora intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)