Lucimara Farias Pereira x Verde Transportes Ltda

Número do Processo: 1016750-03.2021.8.11.0015

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP | Classe: EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1016750-03.2021.8.11.0015. EXEQUENTE: LUCIMARA FARIAS PEREIRA EXECUTADO: VERDE TRANSPORTES LTDA Os fatos narrados na petição inicial ocorreram após o pedido de recuperação judicial, portanto, são créditos extraconcursais. Quanto ao pedido de ponderação da Executada, não há provas nos autos que houve extensão do período de blindagem e deve-se considerar que a recuperação judicial foi solicitada em 2019, ou seja, há mais de cinco anos. Logo, indefiro o pedido para sujeitar débito extraconcursal ao juízo da recuperação, destacando que o valor da causa é extremamente baixo (cerca de R$ 1.200,00) e não haverá qualquer oneração significativa e, ademais, a análise da essencialidade de eventual bem penhorado somente deve ser realizada neste caso durante o período de blindagem ou sua prorrogação. Convém registrar que eventual descumprimento de obrigações por parte da recuperanda podem movimentar o Judiciário e o Ministério Público no sentido de questionar a viabilidade da empresa e sua capacidade de soerguimento, podendo convolar em falência se incapaz de manter sua fonte produtiva, especialmente se se tratar de inadimplência de obrigações de pequena monta. Intime-se a autora para atualizar o valor e, em seguida, conclusos para busca de valores nos sistemas disponíveis, em especial SISBAJUD, salvo se o devedor fizer o depósito do valor atualizado nos autos. Cumpra-se. SINOP, 6 de março de 2025. Juiz(a) de Direito
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