Processo nº 10167502720258260053

Número do Processo: 1016750-27.2025.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1016750-27.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Nathalia Mendes de Queiroz - Vistos. Sendo certo que a declaração de hipossuficiência financeira produz presunção meramente relativa e existindo no processo indícios de capacidade financeira para fazer frente às meras despesas do processo, a parte autora deverá, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, juntar aos autos cópias da integralidade de sua última declaração de imposto de renda e, não sendo declarante e contribuinte do tributo, deverá então apresentar declaração de regularidade de seu CPF e de inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal do Brasil, além de cópia de sua carteira de trabalho, na parte em que anotados os vínculos empregatícios, além dos três últimos comprovantes de rendimentos; acaso desenvolva atividade econômica sem registro, deverá, por fim, apresentar seus extratos bancários dos três últimos meses. Nos termos do Provimento CG nº 13/2023, que altera os artigos 121-B e 1.263 das NSCGJ, a declaração de imposto de renda deverá ser juntada por meio do código 73 ("declaração de bens"), fazendo assim com que seu acesso fique autorizado apenas aos representantes legais das partes. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1016750-27.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Nathalia Mendes de Queiroz - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com o que extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Justiça gratuita não pleiteada. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
  4. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1016750-27.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Nathalia Mendes de Queiroz - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com o que extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Justiça gratuita não pleiteada. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
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