Processo nº 10169172920248260037
Número do Processo:
1016917-29.2024.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1016917-29.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Line Flex Cortinas e Persianas Ltda - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Anote-se que eventual execução do julgado deverá tramitar em incidente digital de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ, em cumprimento ao artigo 523 do Código de Processo Civil, consignando que o pedido deverá ser protocolado com o código 156. Em face da existência de custas em aberto, como certificado à fls.113, os autos aguardarão o início do incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para elaboração do cálculo das custas devidas. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias informações sobre o peticionamento eletrônico, aguardando-se provocação em arquivo, na inércia. Int. - ADV: MARCELA MARQUES BALDIM DA SILVA (OAB 316512/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1016917-29.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Line Flex Cortinas e Persianas Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil a fim de condenar a ré ao pagamento da importância de R$ 11.918,84, devidamente corrigida monetariamente e juros de mora legais a partir dos vencimentos das parcelas, observando-se a Lei nº 14.905/2024. Sucumbente, a ré deverá arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado do débito. Fica a parte advertida, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação. Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se a parte recorrida à resposta e encaminhando-se os autos à E. Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens. Dispensado o registro desta sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: MARCELA MARQUES BALDIM DA SILVA (OAB 316512/SP)