Wilson Romera x Banco Bradesco S/A e outros

Número do Processo: 1017000-39.2023.8.26.0309

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1017000-39.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wilson Romera - BANCO PAN S/A - - Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: (1) declarar inexistente a relação jurídica discutida nos autos (contrato inicialmente firmado pelo Banco Pan (nº 326258132-9) e cedido ao Banco Bradesco (nº 373065452), fls. 165/172 e 256/259), bem como eventual débito dela decorrente, mantendo as liminares deferidas (fls. 74/76 e 327/328); (2) condenar a parte ré ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$10.000,00, que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido dos juros referidos no artigo 406 do Código Civil, contados (ambos, a correção monetária e os juros) da data da publicação da sentença; (3) condenar a parte ré a restituir ao Autor os valores que descontou de seu benefício previdenciário em razão da relação jurídica declarada inexistente, da seguinte forma: (a) restituição simples, para os descontos ocorridos até de 30/03/2021; (b) restituição em dobro, para os descontos ocorridos após 30/03/2021. Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescido dos juros referidos no artigo 406 do Código Civil, contados (ambos, a correção monetária e os juros) da data de cada desconto. Condeno a parte ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Cumprida integralmente a obrigação, fica autorizado o levantamento pela parte ré do valor depositado às fls. 86/87. Fls. 499/500: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico à Perita. P.I. - ADV: VANDERCI APARECIDA FRANCISCO (OAB 245145/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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