Processo nº 10170231520248260223

Número do Processo: 1017023-15.2024.8.26.0223

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Processo 1006999-25.2024.8.26.0223 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - João Cruz da Costa - Vistos. Fls. 120/140: ciente. Apense-se ao processo nº 1017023-15.2024.8.26.0223. A sentença contém erro material, passível de correção de ofício, com fulcro no art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil. Com efeito, constou erroneamente no dispositivo da sentença as folhas do testamento público revogado, e não do último testamento público firmado pelo falecido (fls. 90/91). Além disso, foi noticiado nos autos do inventário, processo nº 1017023-15.2024.8.26.0223, desta Vara, que já havia tramitado anteriormente na Comarca de São Paulo, na 12ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central, sob processo nº 1005241-57.2023.8.26.0704, ação idêntica de abertura, registro e cumprimento de testamento, cujo pedido foi julgado procedente, tendo havido registro e determinação de cumprimento do último testamento lavrado. Deste modo, evidenciado o erro, assim como a coisa julgada, de rigor a declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados, em especial da sentença. Torne a Serventia sem efeito o Termo de Compromisso de Testamenteiro. No mais, considerando que a presente ação é idêntica àquela que tramitou na Comarca de São Paulo, na 12ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central, sob processo nº 1005241-57.2023.8.26.0704, vez que tem por objeto o registro e cumprimento do testamento do mesmo falecido, JULGO EXTINTO o presente feito, sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC, reconhecendo a figura da coisa julgada. Custas ex lege. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ERIVELTO SILVA (OAB 125251/PR), ADRIANA ALVES CALEGARIM (OAB 119061/PR), LUZIA DE RAMOS BASNIAK (OAB 53113/PR)
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    Processo 1017023-15.2024.8.26.0223 - Inventário - Inventário e Partilha - JOÃO CRUZ DA COSTA - Vistos. Certidão retro: ciente. Diante do alegado em fls. 61/62 e da certidão de fls. 52 que aponta a existência de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento anteriormente proposta na Comarca de São Paulo, deverá o autor, em 15 dias, juntar certidão de objeto e pé do processo nº 1005241-57.2023.8.26.0704, na qual conste expressamente os dados do testamento registrado, ou cópias das principais peças daquele feito (inicial, testamento, parecer do Ministério Público, sentença e certidão de trânsito em julgado). Int. - ADV: ADRIANA ALVES CALEGARIM (OAB 119061/PR), LUZIA DE RAMOS BASNIAK (OAB 53113/PR)