Processo nº 10171063820228260405
Número do Processo:
1017106-38.2022.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ARROLAMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUMProcesso 1017106-38.2022.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elizabete Maria da Silva Almeida - Carlos Cesar Dutra - - Erica Camila Dutra e outros - Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 387. A posse ou propriedade do bem imóvel e a prestação de contas devem ser levados às vias ordinárias, pois fogem da competência do inventário. Contudo, correta a interpretação dos herdeiros de que o bem imóvel deve integrar o espólio, mas como direitos de posse, se não comprovada a propriedade. Quanto à avaliação judicial, uma vez que os herdeiros requereram a perícia, digam se irão custear os honorários periciais. Já a busca de ativos financeiros poderá ser feita via SISBAJUD, devendo os herdeiros adiantarem o pagamento da respectiva taxa. No mais, diga a inventariante se concorda com a designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: GABRIEL CESAR FERREIRA ZAFANI (OAB 402353/SP), REGIANE APARECIDA MENDES CAMILO (OAB 223178/SP), ADRIANA APARECIDA DA SILVA (OAB 423729/SP), LUCIANO BRAZ DE MARQUES (OAB 406054/SP), GABRIEL CESAR FERREIRA ZAFANI (OAB 402353/SP)