Processo nº 10172194420238260344
Número do Processo:
1017219-44.2023.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1017219-44.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condobank Serviços Financeiros Ltda - Expeça-se mandado conforme decisão de fls 213. Int. - ADV: NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1017219-44.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condobank Serviços Financeiros Ltda - Cuida-se de ação de execução de despesas condominiais, na qual foi determinada a penhora sobre os direitos do imóvel gerador dos débitos condominiais. Para avaliação do imóvel foi designado oficial avaliador. Contudo, o mandado retornou sem êxito, pois o oficial não encontrou, em diversos horários, a parte executada no imóvel. Nestes termos, defiro ao aditamento do mandado de fl. 204, deferindo-se, caso necessário, ordem de arrombamento e reforço policial. Em caso semelhante, já se decidiu: Agravo de instrumento. Cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Penhora do imóvel. Avaliação por perito. Ingresso na unidade condominial. Deferimento de reforço policial e ordem de arrombamento. Cabimento. Resistência injustificada ao ingresso do avaliador no imóvel que implica em litigância de má-fé. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2036749-16.2022.8.26.0000; Relator (a):Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2022; Data de Registro: 11/04/2022). Cumpra-se após a vinda de a diligência do oficial de justiça. Intime-se. - ADV: NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1017219-44.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condobank Serviços Financeiros Ltda - Cuida-se de ação de execução de despesas condominiais, na qual foi determinada a penhora sobre os direitos do imóvel gerador dos débitos condominiais. Para avaliação do imóvel foi designado oficial avaliador. Contudo, o mandado retornou sem êxito, pois o oficial não encontrou, em diversos horários, a parte executada no imóvel. Nestes termos, defiro ao aditamento do mandado de fl. 204, deferindo-se, caso necessário, ordem de arrombamento e reforço policial. Em caso semelhante, já se decidiu: Agravo de instrumento. Cobrança de despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Penhora do imóvel. Avaliação por perito. Ingresso na unidade condominial. Deferimento de reforço policial e ordem de arrombamento. Cabimento. Resistência injustificada ao ingresso do avaliador no imóvel que implica em litigância de má-fé. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2036749-16.2022.8.26.0000; Relator (a):Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/04/2022; Data de Registro: 11/04/2022). Cumpra-se após a vinda de a diligência do oficial de justiça. Intime-se. - ADV: NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP)