Cidade Nautica Imóveis Sa x Rinaldo Da Rocha Nunes

Número do Processo: 1017233-03.2023.8.26.0223

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS), Thiago Possiede Araujo (OAB 17700/MS) Processo 1017233-03.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cidade Nautica Imóveis Sa - Reqdo: Rinaldo da Rocha Nunes - Vistos. Fls. 342 e 343/344: No que tange aos honorários estimados pelo Expert, aponto que eles foram justificados e estão em patamares razoáveis diante do objeto de prova, considerando a natureza e complexidade dos trabalhos a serem realizados. Não se trata de trabalho singelo, há necessidade de documentos, estudo de suas condições de conservação e resposta a quesitos formulados pelas partes, que exigem demorado trabalho. Posto isso, fixo os honorários do Sr. Perito Judicial no valor por ele pleiteado às fls. 336/338, em R$16.245,00 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e cinco reais). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento. Intime-se.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Eduardo Possiede Araújo (OAB 17701/MS), Thiago Possiede Araujo (OAB 17700/MS) Processo 1017233-03.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cidade Nautica Imóveis Sa - Reqdo: Rinaldo da Rocha Nunes - Vistos. Fls. 342 e 343/344: No que tange aos honorários estimados pelo Expert, aponto que eles foram justificados e estão em patamares razoáveis diante do objeto de prova, considerando a natureza e complexidade dos trabalhos a serem realizados. Não se trata de trabalho singelo, há necessidade de documentos, estudo de suas condições de conservação e resposta a quesitos formulados pelas partes, que exigem demorado trabalho. Posto isso, fixo os honorários do Sr. Perito Judicial no valor por ele pleiteado às fls. 336/338, em R$16.245,00 (dezesseis mil, duzentos e quarenta e cinco reais). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento. Intime-se.
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