Processo nº 10172400520258260100

Número do Processo: 1017240-05.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSO
    Processo 1017240-05.2025.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.P. - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de decretação imediata do divórcio. No caso em análise, verifico que o feito não está suficientemente instruído, sendo necessária a devida integração da parte ré à relação jurídica processual, tendo em vista a irreversibilidade dos efeitos da decretação do divórcio do casal. Outrossim, tampouco seria o caso de tutela de urgência, uma vez que o presente caso não se enquadra em qualquer das hipóteses do artigo 311 do Código de Processo Civil, não havendo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique o deferimento de tutela de urgência (art. 300 do CPC). Cite-se e intime-se o requerido pessoalmente, para que tenha conhecimento dos atos e termos da presente ação, inclusive da sessão de mediação a ser realizada. Por economia e celeridade processual, a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, para todos os fins e efeitos de direito. Expeça-se folha de rosto, devendo o mandado estar acompanhado de senha para acesso e consulta ao processo digital (petição inicial e documentos). O Sr. Oficial de Justiça deverá ainda solicitar o e-mail da parte citanda, certificando nos autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LÚCIA DURÃO GONÇALVES (OAB 177440/SP)