Gilberto Rodrigues De Magalhaes x Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados

Número do Processo: 1017261-32.2024.8.11.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMT
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará PROCESSO n. 1017261-32.2024.8.11.0003 Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura do(a) magistrado(a) através do sistema SISCONDJ. Solicito que a parte beneficiada informe a serventia eventual equívoco nos dados bancários com a maior brevidade possível através do e-mail (ron.5civel@tjmt.jus.br) ou por mensagem via WhatsApp através do número (65) 99256-8292. O status do alvará poderá ser consultado no link https://siscondj-dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/alvara/relatorio/new, sendo obedecido o seguinte procedimento: (1) assinatura da(o) MMª Juiz(a); (2) relatório da equipe do TJMT; (3) assinatura do presidente do TJMT; (4) processamento pelo Banco do Brasil e (5) creditamento na conta informada. Esse trâmite pode demorar de 3 a 6 dias. Em caso de demora excessiva, contatar a serventia através dos canais de atendimento acima informados. Rondonópolis, 3 de julho de 2025. Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100. Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: ron.5civel@tjmt.jus.br WhatsApp: (65) 99256-8292
  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1017261-32.2024.8.11.0003. AUTOR: GILBERTO RODRIGUES DE MAGALHAES REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38, da Lei n.º 9099/95. Fundamento e DECIDO. Verifica-se que no presente caso a divergência se refere aos cálculos apresentados pela Embargada, aduzindo o Embargante existir excesso na execução. In casu, o r. acórdão proferido condenou a Embargante a pagar “R$ 1.000,00 (mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC a partir da presente data, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data do evento danoso”. O julgado fixou como data inicial o evento danoso, devendo ser este o critério utilizado. Tem-se que o cálculo apresentado pela Embargada respeitou os referidos critérios, não existindo qualquer excesso de execução, bem como da mesma forma não há qualquer equívoco quanto às datas utilizadas para elaboração dos cálculos. Assim, diante do exposto, os presentes embargos merecem acolhimento. Por tais considerações, e em consonância com o art. 6º da Lei 9.099/95 e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em atenção, ainda, aos princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, e por consequência, DECLARO devido à parte embargada/exequente o valor R$ 1.359,88 (um mil trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e oito centavos). Na mesma esteira, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença, nos termos do ar. 924, inciso II do CPC. EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente/embargada atinente ao montante vinculado nos autos. Em seguida, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Rondonópolis/MT, data registrada no sistema. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito