Processo nº 10175133020258260602
Número do Processo:
1017513-30.2025.8.26.0602
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO CONSENSUAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALProcesso 1017513-30.2025.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F.G. - - L.C.G. - Diante do sistema de trabalho remoto do Tribunal de Justiça, HOMOLOGO por sentença, EXCEPCIONALMENTE, SEM A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM JUÍZO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo constante da petição inicial de fls. 01/08, conforme ali estipulado, estabelecendo direitos e obrigações. O Ministério Público concordou com a homologação as fls. 76. Servirá também uma via autêntica desta sentença como o termo de guarda e responsabilidade compartilhada pelo qual se comprometem os guardiões/genitores do menor acima nominado, a zelar por ele e prestar-lhe a assistência material, moral, disciplinar e educacional, possibilitando-lhe o pleno desenvolvimento físico, mental e espiritual, sob as penas da lei. E, diante do acordo ora homologado, nos termos do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, em conformidade com a nova redação que lhe foi dada pela EC número 66 de 14 de julho de 2010, DECRETO o DIVÓRCIO DAS PARTES, nos termos do artigo 1571, inciso IV, do Código Civil, voltando a mulher a usar o nome de solteira A.F.. Servirá ainda uma via desta sentença, nos termos doArt. 100 da Lei 6.015/1973, como mandado de averbação para que, o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de Registro Civil da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, em conformidade com o item 131 Cap. XVII das NSCGJ-Extrajudicial, proceda à averbação no registro civil de casamento das partes, matrícula número 115287 01 55 2011 3 00013 250 0004250-76, da decretação do divórcio. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Fica consignado que, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 11.331/2002, o cumprimento dos atos aqui determinados será gratuito, em face dos benefícios da justiça gratuita concedida às partes. Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Efetuada a liberação da presente sentença nos autos digitais, certifique-se o trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica. Vias desta sentença, que servirão como ofício e termo de guarda e responsabilidade, deverão ser impressas através do E-SAJ pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada. Expeça o Formal de Partilha no formato eletrônico (Art. 1.273-A das NSCGJ). Proceda a Serventia com o encaminhamento do mandado de averbação, mediante a utilização do Sistema Informatizado CRCJud, certificando-se. Arquive-se, anotando-se a extinção. PI. - ADV: CAROLINE TORRES RASZL (OAB 412611/SP), CAROLINE TORRES RASZL (OAB 412611/SP)