Processo nº 10175986720258260100
Número do Processo:
1017598-67.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1017598-67.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - S2x Sports Eventos e Comércio Eletrônico de Artigos Esportivos Ltda - Vistos. ****TEIMOSINHA**** Excepcionalmente, defiro a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) da Executada CF9 Bar e Eventos, junto ao SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, por 05 (cinco) dias até o valor indicado pela parte exequente, nos termos do art. 854, do CPC. Com relação ao pedido de arresto, considerando que se encontram presentes os requisitos, defiro o arresto pontual em nome do coexecutado EVANDRO ROSA AVILA. Elabore-se a respectiva minuta, com o deferimento, cumpra-se e libere-se a petição configurada pelo sistema SAJ como "peça sigilosa", nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019. Havendo penhora de valores em excesso em razãodebloqueio de mais de uma conta bancária, procedimento esse ínsito do sistema SISBAJUD e que extrapola a deliberação do juízo, libere-se imediatamente. Restando frutífera a ordem, intime-se o executado na pessoa do advogado ou se não houver, pessoalmente, para eventual manifestação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA GONÇALVES DIAS AGOSTINETO PAPA (OAB 225320/SP), GIOVANNA BELLUCI CIRILO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 492494/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1017598-67.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - S2x Sports Eventos e Comércio Eletrônico de Artigos Esportivos Ltda - Vistos. ****TEIMOSINHA**** Excepcionalmente, defiro a penhora de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) da Executada CF9 Bar e Eventos, junto ao SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, por 05 (cinco) dias até o valor indicado pela parte exequente, nos termos do art. 854, do CPC. Com relação ao pedido de arresto, considerando que se encontram presentes os requisitos, defiro o arresto pontual em nome do coexecutado EVANDRO ROSA AVILA. Elabore-se a respectiva minuta, com o deferimento, cumpra-se e libere-se a petição configurada pelo sistema SAJ como "peça sigilosa", nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019. Havendo penhora de valores em excesso em razãodebloqueio de mais de uma conta bancária, procedimento esse ínsito do sistema SISBAJUD e que extrapola a deliberação do juízo, libere-se imediatamente. Restando frutífera a ordem, intime-se o executado na pessoa do advogado ou se não houver, pessoalmente, para eventual manifestação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA GONÇALVES DIAS AGOSTINETO PAPA (OAB 225320/SP), GIOVANNA BELLUCI CIRILO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 492494/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1017598-67.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - S2x Sports Eventos e Comércio Eletrônico de Artigos Esportivos Ltda - Vistos. 1) Indefiro, por ora, a chamada "teimosinha", reiteração automática de tentativa de bloqueio, que poderia acarretar o bloqueio de todo e qualquer valor disponível em conta do executado, com consequente comprometimento de sua subsistência. Ressalte-se, ademais, que a modalidade mencionada se trata de medida excepcional e o exequente não apresentou aos autos qualquer fato que justificasse seu deferimento. 2) Defiro a penhora PONTUAL de ativos financeiros existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), junto ao SISBAJUD, até o valor indicado pela parte exequente, nos termos do art. 854, do CPC. Elabore-se a respectiva minuta, com o deferimento, cumpra-se e libere-se a petição configurada pelo sistema SAJ como "peça sigilosa", nos termos do Comunicado CG nº 2193/2019. Havendo penhora de valores em excesso em razãodebloqueio de mais de uma conta bancária, procedimento esse ínsito do sistema SISBAJUD e que extrapola a deliberação do juízo, libere-se imediatamente. Restando frutífera a ordem, intime-se o executado na pessoa do advogado ou se não houver, pessoalmente, para eventual manifestação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 3) Manifeste-se quanto à devolução do AR negativo juntado às fls.130. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA GONÇALVES DIAS AGOSTINETO PAPA (OAB 225320/SP), GIOVANNA BELLUCI CIRILO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 492494/SP)