Milton Imoveis E Administração S/S Ltda x Espólio De Maria Aparecida Lara Gimenez Longo
Número do Processo:
1017642-62.2020.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1017642-62.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Milton Imoveis e Administração S/s Ltda - Espólio de Maria Aparecida Lara Gimenez Longo - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico, uma vez que não houve nos autos a juntada da certidão publicação do ato ordinatório de página 401. Providencie a z. Serventia o necessário, a fim de evitar futura alegação de nulidade. No mais, oficie-se ao MM. Juízo da 10 Vara da Família e Sucessões da Capital (juízo que preside o inventário - processo nº 1020510-81-2018.8.26.0003), solicitando que determine a transferência dos valores existentes em conta judicial à disposição daquele juízo, conforme penhora já anotada nos rostos dos autos de inventário, observando-se a planilha de débitos atualizada. Servirá cópia da presente decisão como ofício, acompanhada da planilha de débitos atualizada, a ser encaminhada pela z. Serventia. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas pertinentes. Int. - ADV: JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), RENATO SCIULLO FARIA (OAB 182602/SP), ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1017642-62.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Milton Imoveis e Administração S/s Ltda - Espólio de Maria Aparecida Lara Gimenez Longo - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro. Ciência do resultado INFOJUD, devendo se manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA ANDREUCCI BERNICCHI (OAB 167963/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), RENATO SCIULLO FARIA (OAB 182602/SP)