Erivaldo Francisco Da Silva e outros x Joel Andrade Dos Santos

Número do Processo: 1017767-68.2017.8.26.0477

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 13º Grupo - 26ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 13º Grupo - 26ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1017767-68.2017.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Erivaldo Francisco da Silva - Apelante: Silvana Simone da Silva Rodrigues - Apelado: Joel Andrade dos Santos (Espólio) - Vistos. Os documentos juntados aos autos até este momento não comprovam a situação de hipossuficiência alegada nas razões de apelação. Para que seja apreciado o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, providenciem os apelantes, em cinco dias, a juntada de documentos atuais que comprovem o alegado estado de hipossuficiência e a necessidade do benefício (últimas declarações de imposto de renda, últimos comprovantes de renda e extratos bancários de todas as contas referentes aos últimos meses), ou, no mesmo prazo, o recolhimento das custas de preparo recursal pelo valor simples, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 29 de maio de 2025 VIANNA COTRIM - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Advs: Caio Barboza Santana Mota (OAB: 326143/SP) - Nilson de Carvalho Pinto (OAB: 347366/SP) - 5º andar
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 13º Grupo - 26ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1017767-68.2017.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Erivaldo Francisco da Silva - Apelante: Silvana Simone da Silva Rodrigues - Apelado: Joel Andrade dos Santos (Espólio) - Vistos. Os documentos juntados aos autos até este momento não comprovam a situação de hipossuficiência alegada nas razões de apelação. Para que seja apreciado o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, providenciem os apelantes, em cinco dias, a juntada de documentos atuais que comprovem o alegado estado de hipossuficiência e a necessidade do benefício (últimas declarações de imposto de renda, últimos comprovantes de renda e extratos bancários de todas as contas referentes aos últimos meses), ou, no mesmo prazo, o recolhimento das custas de preparo recursal pelo valor simples, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 29 de maio de 2025 VIANNA COTRIM - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Advs: Caio Barboza Santana Mota (OAB: 326143/SP) - Nilson de Carvalho Pinto (OAB: 347366/SP) - 5º andar
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 3 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 06 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 21/05/2025 1017767-68.2017.8.26.0477; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Praia Grande; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1017767-68.2017.8.26.0477; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Erivaldo Francisco da Silva e outro; Advogado: Caio Barboza Santana Mota (OAB: 326143/SP); Apelado: Joel Andrade dos Santos (Espólio); Advogado: Nilson de Carvalho Pinto (OAB: 347366/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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