Pizzaria Clarice Ltda x Companhia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo Sabesp
Número do Processo:
1017881-90.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Vinícius Almeida Lima de Paula (OAB 292673/SP), Roberto Sein Pereira (OAB 295329/SP) Processo 1017881-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pizzaria Clarice Ltda - Vistos. Fls. 44: o consumidor não pode escolher agência/sucursal sem relação com a demanda, conforme consignado na decisão anterior, e não indicou relação específica da demanda com a agência supostamente localizada no endereço indicado na inicial. Assim, considerando que o autor tem sede na área de área de competência do Foro Regional Foro Regional II - Santo Amaro, e o réu, na área de competência do Foro Regional XI - Pinheiros; que o valor da causa é inferior a quinhentos salários mínimos vigentes na Capital, e que o autor optou por evitar o foro do seu próprio domicílio, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição do processo a uma das Varas Cíveis do Foro Regional XI - Pinheiros. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Vinícius Almeida Lima de Paula (OAB 292673/SP), Roberto Sein Pereira (OAB 295329/SP) Processo 1017881-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pizzaria Clarice Ltda - Vistos. Fls. 44: o consumidor não pode escolher agência/sucursal sem relação com a demanda, conforme consignado na decisão anterior, e não indicou relação específica da demanda com a agência supostamente localizada no endereço indicado na inicial. Assim, considerando que o autor tem sede na área de área de competência do Foro Regional Foro Regional II - Santo Amaro, e o réu, na área de competência do Foro Regional XI - Pinheiros; que o valor da causa é inferior a quinhentos salários mínimos vigentes na Capital, e que o autor optou por evitar o foro do seu próprio domicílio, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição do processo a uma das Varas Cíveis do Foro Regional XI - Pinheiros. Intime-se.