C.C.P. e outros x Fundacao Centro De Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente - Fundacao Casa - Sp

Número do Processo: 1018511-47.2023.5.02.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gabinete da Presidência - Precatórios
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Gabinete da Presidência - Precatórios | Classe: PRECATÓRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1018511-47.2023.5.02.0000 REQUERENTE: CLAYTON CALIXTO PINHEIRO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21004aa proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0027500-31.2007.5.02.0029 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1018511-47.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: CLAYTON CALIXTO PINHEIRO EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP   CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, diante do pedido de liberação do valor referente ao FGTS para que seja liberado ao exequente, bem como da análise da petição para habilitação no acordo direto, os requisitos para respectiva habilitação foram cumpridos. São Paulo, 22 de maio de 2025.   CRISTINA TOMIE AOYAMA HOROIWA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública     DESPACHO Vistos. No que se refere ao pedido de liberação do valor referente ao FGTS para que seja liberado ao exequente, esclareço que, o referido valor será depositado em conta vinculada conforme disposto no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, pois as hipóteses previstas nos incisos do artigo citado referem-se à movimentação da conta vinculada, o que não se confunde com a liberação dos valores diretamente ao exequente. Considerando a análise desta Secretaria quanto à regularidade da petição para celebração de acordo direto, nos termos do Edital 1/2025, ciência às partes quanto à habilitação no mencionado edital. Esclareço que, após o decurso do prazo para manifestação de todos os interessados, este E. Tribunal publicará lista de habilitados, organizada pela ordem cronológica de apresentação do precatório. A mencionada lista será observada para ordem de homologação dos acordos, durante o prazo de validade da lista, conforme item 5 do Edital. Observada a ordem em que se encontra o precatório na lista de habilitados para o acordo direto e encontrando-se o presente precatório em posição para homologação do acordo, a Secretaria procederá à atualização definitiva dos valores devidos, com aplicação do deságio aplicável ao caso nos termos do item 8 do Edital 1/2025, para apuração dos valores a serem efetivamente pagos, da qual as partes serão intimadas para manifestação. Ressalto às partes que o pagamento ainda está condicionado à prática de diversos atos e a concretização de etapas procedimentais, entre as quais destaco: Encerramento do prazo de inscrição editalícia;Consolidação dos habilitados pela Secretaria e posterior publicação da lista no site do Tribunal;Verificação da ordem cronológica dos precatórios, com análise de eventuais preferências legais;Avaliação quanto ao destaque, ou não, de honorários advocatícios contratuais;Ciência das partes acerca dos cálculos atualizados, inclusive quanto à eventual aplicação de deságio;Ausência de impugnação;Decisão homologatória a ser proferida pelo Juízo Auxiliar em Precatórios;Expedição dos alvarás de pagamento aos credores, recolhimento das contribuições fiscais e previdenciárias e dos ofícios de transferência do FGTS para a conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal. Publique-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - C.C.P.
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