Marcos Antonio Dos Santos x Banco Bmg S/A e outros
Número do Processo:
1018579-25.2023.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1018579-25.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Antonio dos Santos - BANCO BRADESCO S.A. - - Banco Crefisa S/A - Crédito Financeiro e Investimentos - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco BMG S/A - Quanto à alegação de omissão relacionada à aplicação da margem consignável individualizada para "Cartão Consignado" e "Cartão Benefício" e aos honorários fixados, não se verifica qualquer omissão na sentença. As matérias foram expressamente enfrentadas. A suposta confusão entre cartões distintos (consignado vs. benefício) configura, na verdade, error in judicando, o que não se corrige por meio de embargos de declaração. É que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria sub judice e buscar efeito infringente. A elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, trata de casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351). Não se justifica o seu manejo para discutir a correção do provimento judicial, sob pena de se operar verdadeiro desvirtuamento jurídico-processual do meio de impugnação. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Quanto aos pedidos de ofício à fonte pagadora, à definição exata de valores/percentuais por credor e à apresentação de contracheques atualizados, trata-se de questões acessórias e relacionadas à fase de cumprimento de sentença, não havendo omissão relevante a ser suprida neste momento. A própria parte poderá requerer, oportunamente, as providências necessárias para viabilizar o cumprimento do julgado. Assim, rejeito os embargos. Int. - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), ANDRESSA DE ALMEIDA LEITE E SOUSA (OAB 287768/SP), ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 22472/ES), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP)