Maria Aparecida Da Silva Silva x Banco Do Brasil S/A e outros
Número do Processo:
1018580-73.2024.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1018580-73.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Aparecida da Silva Silva - Banco do Brasil S/A - - Owem Pay Intermediadora de Pagamentos Ltda - - Pedro Nicholas Silva Costa - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO IMPROCEDENTEa pretensão autoral. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito. PIC. - ADV: LUIZ ARTHUR PARACAMPOS RIBEIRO (OAB 32112/PA), LAÉRCIO LIMA VULCÃO (OAB 33223/PA), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOZEH JULYO QUEIROZ JATENE SOUSA (OAB 33284/PA), GIOVANA GABRIELA SILVA (OAB 432229/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Giovana Gabriela Silva (OAB 432229/SP), Jozeh Julyo Queiroz Jatene Sousa (OAB 33284/PA), Laércio Lima Vulcão (OAB 33223/PA) Processo 1018580-73.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Aparecida da Silva Silva - Reqdo: Banco do Brasil S/A, Owem Pay Intermediadora de Pagamentos Ltda - Vistos. O réu Pedro foi citado para comparecer à audiência (fls. 201). Assim, não há revelia em relação a ele. Aguarde-se a audiência. Intime-se.