Processo nº 10186598320238260309
Número do Processo:
1018659-83.2023.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INVENTáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIOADV: Marco Antonio Nunes (OAB 290041/SP), Osvaldo Coelho de Oliveira (OAB 461168/SP) Processo 1018659-83.2023.8.26.0309 - Inventário - Invtante: M. L. O. , M. O. , L. O. - Vistos. Fls. 93/103: recebo em primeiras declarações e plano de partilha, anotando-se. Nada obstante o certificado à fl. 92, no prazo de 15 (quinze), providencie a inventariante: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar os nomes dos cônjuges dos herdeiros casados, bem como o regime de bens do casamento; a.2) na segunda sucessão, dos bens deixados pelo falecimento de Mitsuko, constar da descrição que está sendo inventariada a parte ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do bem imóvel; b) a juntada dos documentos pessoais (RG/CPF) das herdeiras Márcia e Luciana; c) o cumprimento do disposto no artigo 21, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se, inclusive quanto a eventual pretensão de isenção, mediante a juntada de cópia da declaração e da certidão de homologação e extinção do ITCMD. Sem prejuízo, lavrem-se os termos de renúncia dos herdeiros Márcia, Fernando e Luciana, das heranças deixadas pelos falecimentos dos genitores Mituo e Mitsuko, devendo o patrono, com poderes especiais para renunciar às heranças, comparecer em cartório, após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste despacho para assinatura. Oportunamente, será determinada a remessa dos autos ao partidor, para conferência das custas e do plano de partilha. Int.