Abner Melo De Morais x Banco Do Brasil S/A

Número do Processo: 1018769-46.2023.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 12º Grupo - 23ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 12º Grupo - 23ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1018769-46.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Abner Melo de Morais - Apelado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Abner Melo de Morais contra a r. decisão de fls. 269/272 dos autos de origem, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, Doutor Domicio Whately Pacheco e Silva, nos autos da ação monitória julgada procedente. A parte apelante foi intimada (fls. 503/504) a efetuar, no prazo de 5 dias, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Ocorreu o decurso do prazo para o atendimento da referida determinação judicial (fl. 506). É o relatório do essencial. O recurso não deve ser conhecido. Foi intimada a parte apelante a regularizar o preparo recursal (fls. 503/504), nos seguintes termos: "Sendo assim, desacolhe-se o pedido de concessão do benefício da gratuidade processual. Concede-se ao ora apelante o prazo de 5 dias para o recolhimento do valor atualizado do preparo recursal, sob pena de deserção do recurso. Decorrido o prazo ora assinado, deverá a serventia certificar, imediatamente, a tempestividade e regularidade do valor eventualmente recolhido pela parte, e promover a conclusão dos autos a este relator, para as deliberações necessárias. Todavia, permaneceu a parte apelante inerte, transcorrendo o prazo in albis (fl. 506). Portanto, faz-se mister a aplicação do disposto no art. 932, inciso III e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Posto isso, não se conhece do recurso interposto. Intimem-se. - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Advs: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB: 170162/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - 3º andar
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