Deborah Guerra Rocha Campos x Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e outros

Número do Processo: 1018834-87.2024.8.26.0068

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Barueri - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    DESPACHO Nº 1018834-87.2024.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Deborah Guerra Rocha Campos - Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos. Providencie a apelante o recolhimento do complemento das custas de preparo nos termos do art. 1007, § 2º do CPC. A recolher: R$ 294,90. Prazo improrrogável: 05 dias sob pena de deserção. Int. São Paulo, 20 de maio de 2025. ACHILE ALESINA Relator - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos Pereira (OAB: 431343/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 1018834-87.2024.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; ACHILE ALESINA; Foro de Barueri; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1018834-87.2024.8.26.0068; Transporte Aéreo; Apelante: Deborah Guerra Rocha Campos; Advogado: Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos Pereira (OAB: 431343/SP); Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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