Processo nº 10188367020258260602

Número do Processo: 1018836-70.2025.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1018836-70.2025.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: S. C. F. e I. S. - Vistos. Defiro o processamento do feito em segredo de justiça até o cumprimento da busca e apreensão/citação. Após, retire-se a tarja. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (C.P.C., art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Deverá o requerente ser cientificado de que o bem apreendido deverá permanecer na Comarca até decurso do prazo para eventual purga da mora. Observe-se o disposto no §1º. e no §2º. do artigo 212 do Novo Código de Processo Civil. Defiro ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário for. No mais, comprovado o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, providencie a Serventia o bloqueio do veículo através do sistema RENAJUD. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Servirá a presente, após assinada digitalmente, como mandado. Intime-se.
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