Heitor Prazo Manzano x Banco Bradescard S/A
Número do Processo:
1019108-96.2024.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1019108-96.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Heitor Prazo Manzano - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Este processo veio concluso para sentença, porém não se encontra apto para tanto. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. A suposta relação estabelecida entre as partes é de consumo, conforme o teor da Súmula n° 297 do Superior Tribunal de Justiça, de modo que a controvérsia posta a exame nestes autos será analisada com base na legislação consumerista. Na acepção consumerista, o autor é hipossuficiente quando comparado aoréu, o qual detém a grande maioria dos meios e provas necessárias ao regular deslinde do feito e posterior julgamento. Assim, de rigor a concessão do benefício de inversão doônusda provaem favor do autor como forma de facilitar a defesa jurisdicional de seus direitos, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, doCDC. O autor alega que seu nome foi indevidamente negativado pelo réu em decorrência de um contrato de cartão de crédito junto a empresa Casas Bahia, o qual nega ter celebrado. O réu, apesar de ter apresentado contestação às fls. 43/52, juntamente com os documentos de fls. 53/69, não juntou o contrato que teria originado o débito negativado. Desta forma, no prazo de 15 dias, apresente o réu o contrato supostamente firmado com o autor e que cuja negativação é impugnada nestes autos, sob pena da dívida ser considerada inexistente e indevido o apontamento desabonador. Com a resposta intime-se o autor, para que, querendo, manifeste-se em 5 dias. Intime-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), PEDRO CÉSAR VIEIRA DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 406971/SP)