Processo nº 10191343920238260309
Número do Processo:
1019134-39.2023.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ARROLAMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIOADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.