Processo nº 10191343920238260309

Número do Processo: 1019134-39.2023.8.26.0309

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    ADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    ADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    ADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    ADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
  6. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    ADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
  7. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    ADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
  8. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    ADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
  9. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    ADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
  10. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    ADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
  11. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    ADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
  12. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    ADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
  13. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    ADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
  14. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    ADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
  15. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    ADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
  16. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    ADV: Daniela Aparecida Flausino Martins (OAB 241171/SP) Processo 1019134-39.2023.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Invtante: E. A. de S. O. , E. M. S. G. , O. B. de O. S. , E. O. de S. , T. de O. S. , F. A. de S. P. , T. de O. S. , M. B. S. M. - Vistos. Fls. 136/136: recebo em retificação às primeiras declarações e ao plano de partilha, anotando-se. No mais, nada obstante o certificado à fl. 141, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, após o qual, independentemente de intimação, cumpra a inventariante o já determinado à fl. 106, §4º, itens: a) a retificação das primeiras declarações e do plano de partilha, observando-se o que dispõem os artigos 620 e 653, do CPC, para: a.1) constar e partilhar os valores existentes junto ao banco, na data do óbito; a. a.3) por ser o herdeiro Valdeir pré-morto (óbito em 16/04/2020), a herança recebida não se comunicou ao cônjuge Osmarina, que deve ser excluída da sucessão, atribuindo-se os quinhões somente aos seus filhos, que herdam por representação; a.4) constar corretamente o número da matrícula do imóvel inventariado; c) a juntada das certidão de casamento da herdeira Tayná. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou