Banco Bradesco S/A x Luiz Felipe Rodrigues Lopes Balas

Número do Processo: 1019373-43.2023.8.26.0309

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1019373-43.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Luiz Felipe Rodrigues Lopes Balas - Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte ré, por tempestivos, mas não os acolho, uma vez que apresentam caráter infringente. Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada na decisão/sentença embargada. Se a parte não concorda com a decisão/conclusão, deve utilizar o meio recursal adequado para buscar sua alteração. Por tais motivos, REJEITO os embargos de declaração opostos. Int. - ADV: SOCIEDADE DE ADVOGADOS ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), RAFAEL ALEXANDRE DI BERARDO (OAB 376853/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1019373-43.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos. - ADV: SOCIEDADE DE ADVOGADOS ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG)
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