Banco Bradesco S/A x Luiz Felipe Rodrigues Lopes Balas
Número do Processo:
1019373-43.2023.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1019373-43.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Luiz Felipe Rodrigues Lopes Balas - Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte ré, por tempestivos, mas não os acolho, uma vez que apresentam caráter infringente. Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada na decisão/sentença embargada. Se a parte não concorda com a decisão/conclusão, deve utilizar o meio recursal adequado para buscar sua alteração. Por tais motivos, REJEITO os embargos de declaração opostos. Int. - ADV: SOCIEDADE DE ADVOGADOS ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), RAFAEL ALEXANDRE DI BERARDO (OAB 376853/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 6ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1019373-43.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos. - ADV: SOCIEDADE DE ADVOGADOS ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG)