Raphael Eduardo Roberto x Banco Santander (Brasil) S/A

Número do Processo: 1019688-67.2022.8.26.0451

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Piracicaba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Piracicaba - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1019688-67.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Raphael Eduardo Roberto - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Emende para juntar e esclarecer o valor do principal do contrato que deve ser quitado via plano consoante CDC, data inicial e final dos pagamentos e juros e correções aplicáveis decorrentes do contrato cuja dívida se quer repactuar, bem como devendo tal parcelamento se dar no prazo máximo de cinco anos com tais requisitos, onde, ao menos, em tal período, o principal do débito deve ser quitado. Emende para esclarecer os gastos com a manutenção da família, inclusive a participação de eventual esposa ou convivente nos gastos, trazendo todos os respectivos comprovantes dos seus gastos ordinários para tanto desde a contratação que se quer revisar, bem como demonstrando a destinação dos recursos obtidos com o contrato que se almeja repactuar. Outrossim, o pedido de repactuação para simples limitação a 30% do salário líquido não é plano de pagamento, visto que não discrimina se conseguirá quitar o valor principal e no prazo de cinco anos como define a lei. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MARCELO CHAGURI (OAB 363684/SP), LARISSA HIKARI ZAMA (OAB 462064/SP)
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