F. G. E. e outros x D. A. R. K.
Número do Processo:
1019838-44.2023.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0007936-77.2024.8.26.0344 (processo principal 1019838-44.2023.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - G.N.E.K. - - F.G.E. - D.A.R.K. - Fls. 151 e 156: Certifique a serventia o trânsito em julgado e cumpra-se a sentença. Int. - ADV: TAYON SOFFENER BERLANGA (OAB 111980/SP), TAYON SOFFENER BERLANGA (OAB 111980/SP), EDSON RIBEIRO SANTIAGO (OAB 386951/SP), SILVIA HELENA DE ALMEIDA STEFANO (OAB 221299/SP), SILVIA HELENA DE ALMEIDA STEFANO (OAB 221299/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Tayon Soffener Berlanga (OAB 111980/SP), Silvia Helena de Almeida Stefano (OAB 221299/SP), Edson Ribeiro Santiago (OAB 386951/SP) Processo 1019838-44.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: G. N. E. K. , F. G. E. - Reqdo: D. A. R. K. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para estabelecer a guarda do menor G. N. E. K., nascido aos 17/08/2023 (fl. 09) de forma unilateral à genitora. Expeça-se o competente termo de guarda definitivo. Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.500,00, corrigido monetariamente a partir desta data, observando-se que é beneficiário da gratuidade processual. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. Marilia, 20 de maio de 2025.