Fundação Valeparaibana De Ensino x Luana Camila De Oliveira Araujo e outros
Número do Processo:
1019840-57.2024.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1019840-57.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Valeparaibana de Ensino - Luana Camila de Oliveira Araujo - - Ronilson Felix de Araujo - Ciência às partes sobre o extrato de fls. 255: foram transferidos os valores de R$ 98,25 e R$ 5.824,84 do executado Ronilson Felix de Araujo; e R$ 89,10 da executada Luana Camila de Oliveira Araujo. Dos valores transferidos, cabe à parte exequente o valor de R$ 3.000,00, conforme determinado na r. Decisão de fls. 212/213. Logo, restará na conta judicial os valores de R$ 98,25 e R$ 2.824,84 do executado Ronilson; e R$ 89,10 da executada Luana. Assim, nos termos da r. Decisão de fls. 212/213, tendo em vista que os valores remanescentes foram transferidos para estes autos, para expedição dos mandados de levantamento eletrônico - MLe, ficam os EXECUTADOS intimados para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, os respectivos Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchidos corretamente de acordo com as orientações do COMUNICADO CG n.º 12/2024, disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, e com os dados da conta bancária, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105 do CPC e Comunicados n.ºs 474/2017 e 2059/2018), observados os valores a serem levantados por cada executado: R$ 98,25 e R$ 2.824,84 para o executado Ronilson; e R$ 89,10 para a executada Luana. Em sendo conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado. Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários. Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: CAIO CÉSAR BARBOSA DE FARIA (OAB 402625/SP), CAIO CÉSAR BARBOSA DE FARIA (OAB 402625/SP), JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1019840-57.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Valeparaibana de Ensino - Luana Camila de Oliveira Araujo - - Ronilson Felix de Araujo - Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido a pág. 206. Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), CAIO CÉSAR BARBOSA DE FARIA (OAB 402625/SP), CAIO CÉSAR BARBOSA DE FARIA (OAB 402625/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1019840-57.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Valeparaibana de Ensino - Luana Camila de Oliveira Araujo - - Ronilson Felix de Araujo - Aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido a pág. 206. Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), CAIO CÉSAR BARBOSA DE FARIA (OAB 402625/SP), CAIO CÉSAR BARBOSA DE FARIA (OAB 402625/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Juliana Aparecida de Oliveira Maia (OAB 396754/SP), Caio César Barbosa de Faria (OAB 402625/SP) Processo 1019840-57.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundação Valeparaibana de Ensino - Exectda: Luana Camila de Oliveira Araujo, Ronilson Felix de Araujo - Vistos. Fls. 208/210: Homologo para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor bloqueado R$ 3.000,00 (fls.161/166), conforme formulário à fl.211. Após, providencie a Serventia o desbloqueio das contas da parte executada e caso o valor remanescente já tenha sido transferido para uma conta judicial, expeça-se mandado de levantamento a favor da parte executada, após a juntada do respectivo formulário, devidamente preenchido. Caso esse não atenda ao disposto no Comunicado CG n.º 12/2024, certifique a serventia e intime-se para regularização. Aguarde-se o prazo avençado pelas partes na "fila de processos suspensos", com as devidas anotações (prazo final previsto para 10/04/2027). Emcaso de eventual descumprimento do acordo, basta ao interessado(a) peticionar requerendo o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo do acordo, devem as partes se manifestar sobre a integral satisfação do débito, em 15 dias após o vencimento da última parcela, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto pelo pagamento. Int.