Carlos Roberto Sabo e outros x Banco Rabobank International Brasil S/A

Número do Processo: 1020080-85.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 28ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    ADV: Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), Edson Luis Babireski (OAB 28593/O/MT) Processo 1020080-85.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Emerson Antoniolli, Carlos Roberto Sabo - Embargdo: Banco Rabobank International Brasil S/A, Banco Rabobank International Brasil S/A - Vistos. Compulsando os autos, verifico que os embargantes alegam ser legítimos possuidores dos imóveis penhorados, que seriam terras devolutas em relação às quais foram emitidas matrículas frias, dadas em garantia ao embargado. Ademais, além de buscarem a regularização das terras junto ao INTERMAT, o embargante EMERSON ANTONIOLLI promoveu a ação anulatória n° 1013017-58.2023.8.11.0015. Uma vez que o argumento de fundo destes embargos é objeto de ação previamente distribuída, descabe a este Juízo apreciar a falsidade ou não das matrículas, limitando-se a discussão à posse. Entendo, por cautela, ser necessária a manutenção da tutela de urgência deferida e a suspensão do julgamento do presente incidente até o julgamento da ação anulatória n° 1013017-58.2023.8.11.0015, que pode desconstituir as matrículas supostamente falsas, fazendo com que o objeto de penhora deixe de existir. Assim, manter os atos expropriatórios é medida temerária diante dos fatos aqui apresentados pelos embargantes, podendo ensejar nulidade futura. Esclareça o embargante sobre o andamento do referido processo. Após, tornem conclusos na sequência. Intime-se.
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