Cp Comercial S/A x Nova Vida Rio Preto Transportes Ltda
Número do Processo:
1020218-73.2022.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1020218-73.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cp Comercial S/A - Nova Vida Rio Preto Transportes Ltda - Cabral Comércio de Madeiras Eireli – Me - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 411/413. Muito embora a tão só liberação do licenciamento não tenha o condão de facilitar a transferência, a restrição foi posta como medida coercitiva justamente para que o executado providenciasse a quitação do débito. No entanto, a parte executada vem aos autos solicitando a exclusão da restrição sem ao menos fazer menção a "como" pretende pagar o exequente, ignorando seu crédito. Assim, indefiro o pedido e determino que em cinco dias, o executado diga onde está o veículo, assim como os demais que foram bloqueados nos autos, pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. - ADV: MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES (OAB 7443/MT), JULIANA ALCONCHEL DA COSTA (OAB 487307/SP), ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP), CLAUS EDUARDO PIRES FRANCO (OAB 295639/SP)