Cosme Da Silva Gomes x Mercado Pago Instituição De Pagamentos Ltda e outros
Número do Processo:
1020243-33.2023.8.26.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1020243-33.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cosme da Silva Gomes - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - - Okto Pagamentos S.a. - Vistos. Fls. 430/432: Ante o substabelecimento outorgado, determinei a anotação do novo patrono da corré OKTO. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), FERNANDA CRISTINA MACIEL DE PAULA MUNHOZ (OAB 371854/SP), CESAR DE LUCCA (OAB 327344/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 0005389-80.2025.8.26.0004 (processo principal 1020243-33.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cosme da Silva Gomes - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Vistos. Fls. 16/19: Em consulta deste Juízo junto ao sistema SAJ constatei que a guia DARE juntada às fls. 18 não consta vinculada a estes autos. Assim é necessário que a parte efetue a vinculação/queima da guia via SAJ, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021. Deverá, portanto, no ato do protocolo da petição informar o nº da guia DARE para a correta vinculação e posterior queima/inutilização desta pelo sistema. Prazo: 5(cinco) dias, pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), FERNANDA CRISTINA MACIEL DE PAULA MUNHOZ (OAB 371854/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1020243-33.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cosme da Silva Gomes - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - - Okto Pagamentos S.a. - Vistos. Fls. 416/421: Ciência ao autor acerca dos valores depositados pela corré Okto. Manifeste-se, no prazo de 5 dias, informando se entende satisfeito os valores devidos pela corré Okto. Tratando-se de valor incontroverso (fls. 420/421), defiro, desde logo, o levantamento do depósito realizado em favor da parte autora e seu patrono, devendo ser juntado o formulário MLE no mesmo prazo acima. Após, expeça-se o mandado de levantamento com as cautelas de praxe. Deverá a parte autora abater os valores depositados nestes autos no cumprimento de sentença já protocolado. Caso entenda haverem valores remanescentes por parte da corré Okto, deverá promover a sua execução por meio de cumprimento de sentença supramencionado. Após o levantamento dos valores depositados nestes autos, cumpra-se o quanto já determinado no item 3 na decisão de fl. 416. Int. - ADV: LEONARDO GUIMARAES (OAB 70020/MG), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 339563/SP), FERNANDA CRISTINA MACIEL DE PAULA MUNHOZ (OAB 371854/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1020243-33.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cosme da Silva Gomes - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - - Okto Pagamentos S.a. - Vistos. Fls. 416/421: Ciência ao autor acerca dos valores depositados pela corré Okto. Manifeste-se, no prazo de 5 dias, informando se entende satisfeito os valores devidos pela corré Okto. Tratando-se de valor incontroverso (fls. 420/421), defiro, desde logo, o levantamento do depósito realizado em favor da parte autora e seu patrono, devendo ser juntado o formulário MLE no mesmo prazo acima. Após, expeça-se o mandado de levantamento com as cautelas de praxe. Deverá a parte autora abater os valores depositados nestes autos no cumprimento de sentença já protocolado. Caso entenda haverem valores remanescentes por parte da corré Okto, deverá promover a sua execução por meio de cumprimento de sentença supramencionado. Após o levantamento dos valores depositados nestes autos, cumpra-se o quanto já determinado no item 3 na decisão de fl. 416. Int. - ADV: LEONARDO GUIMARAES (OAB 70020/MG), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 339563/SP), FERNANDA CRISTINA MACIEL DE PAULA MUNHOZ (OAB 371854/SP)