I. T. C. C. x A. C. P.

Número do Processo: 1020246-98.2024.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1020246-98.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.T.C.C. - A.C.P. e outro - Fls. 1061/1063: Recebo os embargos de declaração apresentados pelo culto patrono da embargante, mas negos-lhe provimento. Nesse ponto, afasto a alegação de má-fé da autora em razão da mesma alegar sua visão particular dos fatos, entendendo que seu direito merecia apreciação judicial, não havendo que se falar em sua condenação no pagamento de multa. Pelo exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo a decisão embargada. Int. - ADV: NILOR VIEIRA DE SOUZA (OAB 54328/SP), GILSON QUINTINO DE SOUZA (OAB 477627/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1020246-98.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.T.C.C. - A.C.P. e outro - Vistos. Fls. 1036/1038: Ciência à parte requerida. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: NILOR VIEIRA DE SOUZA (OAB 54328/SP), GILSON QUINTINO DE SOUZA (OAB 477627/SP)
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