I. T. C. C. x A. C. P.
Número do Processo:
1020246-98.2024.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1020246-98.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.T.C.C. - A.C.P. e outro - Fls. 1061/1063: Recebo os embargos de declaração apresentados pelo culto patrono da embargante, mas negos-lhe provimento. Nesse ponto, afasto a alegação de má-fé da autora em razão da mesma alegar sua visão particular dos fatos, entendendo que seu direito merecia apreciação judicial, não havendo que se falar em sua condenação no pagamento de multa. Pelo exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, mantendo a decisão embargada. Int. - ADV: NILOR VIEIRA DE SOUZA (OAB 54328/SP), GILSON QUINTINO DE SOUZA (OAB 477627/SP)
-
11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1020246-98.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - I.T.C.C. - A.C.P. e outro - Vistos. Fls. 1036/1038: Ciência à parte requerida. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: NILOR VIEIRA DE SOUZA (OAB 54328/SP), GILSON QUINTINO DE SOUZA (OAB 477627/SP)