Processo nº 10202524220238260344
Número do Processo:
1020252-42.2023.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1020252-42.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condobank Serviços Financeiros Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de trinta (30) dias, conforme requerido às fls. Retro. Int... - ADV: NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1020252-42.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condobank Serviços Financeiros Ltda - Vistos. Diante do pedido de citação por edital, formulado pela parte autora, determino para atendimento às exigências do art.256, §3º do CPC, que a parte providencie à expedição de ofícios para a Vigilância Sanitária local e empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao 2º Ofício Cível, Fórum Marília-SP, localizado na Rua Lourival Freire, 120, CEP 17519.050, sala 44, térreo, e-mail marilia2cv@tjsp.jus.br, preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar, em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção. Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário. Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de citação por edital. Int. - ADV: NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP)