Estado De São Paulo x Eduardo Duarte Do Nascimento

Número do Processo: 1020367-63.2023.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020367-63.2023.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Eduardo Duarte do Nascimento - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - ANULAÇÃO DE DECISÃO DO TCE/SP QUE CONSIDEROU IRREGULAR A MAJORAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES IMPOSSIBILIDADE EFETIVA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE PRECEDENTES DO TJSP VIOLAÇÃO AO ART. 29, VI DA CF E ART. 21 DA LEI 101/00. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL REFORMADA- RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cristiano de Souza Mazeto (OAB: 148760/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. 27/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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