A. De F. T. e outros x A. De P. T.

Número do Processo: 1020421-28.2023.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1020421-28.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.V.F. - - A.F.T. - - C.F.T. - A.P.T. - 1. Estando as partes bem representadas, dou o feito por saneado. 2. Fixo como questões controvertidas a modalidade de guarda a ser adotada e o o quantum a ser fixado a título de pensão alimentícia. 3. Para o deslinde das questões controvertidas, visando ao melhor interesse dos menores, DETERMINO: a) Realização de ESTUDO PSICOSSOCIAL e; b) Produção de PROVA DOCUMENTAL, devendo juntar aos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias: b.1) os autores, documentos que comprovem a situação financeira da genitora, em especial cópias das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda, CTPS ou comprovante de renda mensal, holerites, comprovantes de rendimento, extratos bancários e faturas de cartão de crédito em TODAS as instituições dos últimos 06 (seis) meses, bem assim demonstrem eventuais gastos despendidos em seu sustento através de planilha simples; b.2) o requerido, documentos que comprovem a sua situação financeira, em especial cópias das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda, CTPS ou comprovante de renda mensal, holerites, comprovantes de rendimento, extratos bancários e faturas de cartão de crédito em TODAS as instituições dos últimos 06 (seis) meses; b.3) ambos os genitores, ficha cadastral, contrato social e última alteração, além de declaração de faturamento das empresas noticiadas nos autos das quais são sócios (últimos 03 exercícios), já que ambos exercem atividades como autônomos. Se o caso, tragam as respectivas DASN do mesmo período (03 anos), bem assim demonstre eventuais gastos despendidos em seu próprio sustento através de planilha simples. 4. Remetam-se os autos ao setor técnico para designação de data para realização das perícias com as partes. 5. INDEFIRO a produção de prova oral, eis que imprestável ao deslinde do ponto controvertido, mormente pelo fato de que a versão das partes já se encontra nos autos e, ainda, a oitiva de testemunhas não se mostra cabível ao esclarecimento das questões fixadas como controvertidas. 6. De se indeferir, também, a quebra de sigilo requerida pelos autores. A quebra do sigilo bancário, este decorrência do direito à intimidade do requerido, não encontra fundamento. Em outros termos, não cabe ao Poder Judiciário, sob qualquer fundamento relacionado à capacidade financeira do tiular dos dados bancários, determinar a quebra do sigilo destes, sob pena de se converter a exceção ao direito fundamental em regra, em notória subversão à Teoria dos Limites dos Limites. Ressalte-se que, no que tangencia os alimentos, é preciso que as partes observem, quanto ao ônus probatório subjetivo, o binômio material necessidade x possibilidade, isto é, cabe ao alimentado comprovar suas necessidades e ao alimentante comprovar suas possibilidades. Do mesmo modo, a ineficiência probatória das partes será considerada pelo Juízo, observado o ônus probatório objetivo, quando da prolação da sentença. Logo, ao requerido, caso entenda pertinente e nos termos do item 3 supra, cabe a juntada de seus extratos bancários, para fazer prova de seus rendimentos e movimentações. Caso não o faça, descumprindo, assim, com seu ônus probatório subjetivo, tal situação será oportunamente considerada em sentença, conferindo-se a valoração necessária diante de outras provas produzidas. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado. 7. Com o retorno das informações (juntada de laudos e documentos), intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. 8. Após, vistas ao Ministério Público. 9. Por fim, tornem conclusos para sentença. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. - ADV: PÉRICLES FERRARI MORAES JUNIOR (OAB 247829/SP), CARLA CRISTINA OLIVEIRA RUELA (OAB 471378/SP), CARLA CRISTINA OLIVEIRA RUELA (OAB 471378/SP), CARLA CRISTINA OLIVEIRA RUELA (OAB 471378/SP)
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