Rafaela De Franca Goncalves x Top Vans E Utilitarios Compra E Venda De Veiculos Ltda
Número do Processo:
1020653-49.2023.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1020653-49.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafaela de Franca Goncalves - Top Vans e Utilitarios Compra e Venda de Veiculos Ltda - Vistos. Fixo os honorários no importe proposto pelo Perito (R$2.850,00). Ante a possibilidade, em relação à cota da parte autora, do recebimento dos honorários periciais junto à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, com amparo no artigo 515, V, do Código de Processo Civil, determino, ao final dos trabalhos, a expedição de certidão em favor do Perito, para viabilizar a cobrança, em face do Estado, da diferença entre os honorários arbitrados e os pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária. Defiro o parcelamento postulado à fl. 232, devendo vir aos autos, em cinco dias, a comprovação do pagamento da primeira parcela, com as outras duas vindo nas mesmas datas nos meses subsequente, com atualização pelos fatores da Tabela Prática do ETJSP. Concluídos os depósitos, ao Perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: KEITTY APARECIDA MACHADO DONOSO (OAB 459943/SP), JULIO HENRIQUE SAVOLDI SOUSA (OAB 488554/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1020653-49.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafaela de Franca Goncalves - Top Vans e Utilitarios Compra e Venda de Veiculos Ltda - Vistos. Fixo os honorários no importe proposto pelo Perito (R$2.850,00). Ante a possibilidade, em relação à cota da parte autora, do recebimento dos honorários periciais junto à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, com amparo no artigo 515, V, do Código de Processo Civil, determino, ao final dos trabalhos, a expedição de certidão em favor do Perito, para viabilizar a cobrança, em face do Estado, da diferença entre os honorários arbitrados e os pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária. Defiro o parcelamento postulado à fl. 232, devendo vir aos autos, em cinco dias, a comprovação do pagamento da primeira parcela, com as outras duas vindo nas mesmas datas nos meses subsequente, com atualização pelos fatores da Tabela Prática do ETJSP. Concluídos os depósitos, ao Perito para dar início aos trabalhos. Intime-se. - ADV: KEITTY APARECIDA MACHADO DONOSO (OAB 459943/SP), JULIO HENRIQUE SAVOLDI SOUSA (OAB 488554/SP)