Cooperativa De Economia E Crédito Mútuo Dos Empresários De Ribeirão Pretosicoob Cooperac x Luis Felipe Vicentini De Oliveira Eletronicos
Número do Processo:
1020690-67.2023.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1020690-67.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Ribeirão Pretosicoob Cooperac - Luis Felipe Vicentini de Oliveira Eletronicos - Fls. 174/175 e 179: decido. 1) Defiro os pedidos de pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento da complementação do valor das taxas de pesquisas necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista que o valor recolhido às fls. 181/183 é insuficiente. 2) A seguir, cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 30 dias. Executado abaixo: Luis Felipe Vicentini de Oliveira Eletronicos; Valor atualizado: R$ 16.986,79. Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio. Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado - que ocorrerá com a publicação desta decisão, do Curador Especial - se citado por edital, ou por carta se revel, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Havendo bloqueio de dois ou mais executados, os valores serão mantidos em nome de todos, até ulterior decisão. Decorrido o prazo de impugnação, providencie a serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial, e intime-se a parte credora para requerer o que de direito em 30 dias, sob pena de arquivamento da execução. 3) Proceda-se ao bloqueio judicial, para fins de transferência, de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. 4) Proceda-se a pesquisa junto ao INFOJUD, para a finalidade requerida, anotando-se o necessário sigilo. 5) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: THIAGO ROBERTO COLETTO (OAB 279420/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1020690-67.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Ribeirão Pretosicoob Cooperac - Luis Felipe Vicentini de Oliveira Eletronicos - Fls. 174/175 e 179: decido. 1) Defiro os pedidos de pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Para tanto, providencie a parte exequente o recolhimento da complementação do valor das taxas de pesquisas necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista que o valor recolhido às fls. 181/183 é insuficiente. 2) A seguir, cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, pelo sistema SISBAJUD, com reiteração programada da ordem por 30 dias. Executado abaixo: Luis Felipe Vicentini de Oliveira Eletronicos; Valor atualizado: R$ 16.986,79. Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio. Decorrido o prazo supra, sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa do seu advogado - que ocorrerá com a publicação desta decisão, do Curador Especial - se citado por edital, ou por carta se revel, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Havendo bloqueio de dois ou mais executados, os valores serão mantidos em nome de todos, até ulterior decisão. Decorrido o prazo de impugnação, providencie a serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial, e intime-se a parte credora para requerer o que de direito em 30 dias, sob pena de arquivamento da execução. 3) Proceda-se ao bloqueio judicial, para fins de transferência, de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. 4) Proceda-se a pesquisa junto ao INFOJUD, para a finalidade requerida, anotando-se o necessário sigilo. 5) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: THIAGO ROBERTO COLETTO (OAB 279420/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)